Campanha · Em Defesa da 12.815
O trabalho portuário avulso tem exclusividade garantida por lei desde 2013 — e nove vezes o Estado brasileiro disse que ela deve ficar: MPT, AGU (duas vezes), Senado, TST, MTE, PGR, Presidência e Câmara.
Nove manifestações a favor. E o PL 733 continua de pé.
Nada aqui é opinião sobre a intenção de ninguém. É fato, data e fonte. O nome que você dá pra cada um desses fatos, a gente deixa com você.
Atualização: a Justiça do Trabalho suspendeu a eleição da FNE (25/08/2026). Veja a decisão ponto por ponto, assine a petição de destituição e contribua com a briga judicial.
Assista e confira cada fato
Tudo o que o filme afirma está documentado nesta página — a linha do tempo, os pareceres e a íntegra de cada arquivo. Assista, depois confira você mesmo.
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Como se chegou até aqui
Cada item tem data e origem. Sequência com data é o que transforma uma lista de fatos numa afirmação sobre intenção — sem que ninguém precise alegar intenção nenhuma.
A exclusividade do trabalho portuário avulso passa a ser garantida por lei, com o OGMO como o órgão que escala e registra.
Lei 12.815/2013Ver o documentoParecer do Ministério Público do Trabalho durante a MP 945/2020: a exclusividade é questão de segurança, não de privilégio.
Parecer MPT, 24/07/2020Ver o documentoA Lei 14.047/2020 converte a medida provisória mantendo a regra de 2013.
Lei 14.047/2020Ver o documentoA ação no STF mira a exclusividade do trabalho avulso. O Estado brasileiro pede improcedência.
ADI 7591 (STF) · Parecer AGU, 18/02/2024Ver o documentoDecisão com multa de dez mil reais por dia, por trabalhador irregular — a exclusividade tem consequência prática.
TST, 21/05/2024Ver o documentoDerrotado nos tribunais, o ataque migra para o Congresso: o projeto abre o porto privado à terceirização.
PL 733/2025Ver o documentoNota Técnica nº 2391/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nota Técnica MTE nº 2391/2025Ver o documentoMais uma peça do Estado brasileiro na mesma direção.
Parecer PGR, 11/06/2025Ver o documentoQuem deveria brigar sentou e assinou. O acordo tem cláusula de eficácia condicionada ao PL 733 — e a base não foi ouvida em assembleia.
Acordo das federações, 02/09/2025Ver o documentoAssembleia de base rejeita o acordo — o único lugar onde a assinatura foi respondida.
Ata de assembleiaA exclusividade defendida como questão de segurança do trabalho.
Petição de amicus curiae, 09/02/2026Ver o documentoExclusividade na vitrine (portos públicos) e porta dos fundos aberta (terminais privados).
Substitutivo ao PL 733, 10/05/2026Ver o documentoPor 10 votos a 4: a greve é protegida pela Convenção 87 da OIT.
Parecer consultivo da CIJ, 21/05/2026O aviso de registro sai no Diário Oficial: uma única chapa concorre à direção da federação.
DOU, 11/08/2026, Seção 3, p. 138Ver o documentoEm plantão judiciário, a 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ defere tutela de urgência pedida por cinco estivadores e suspende todo o processo eleitoral do quadriênio 2026/2030 — votação, apuração, proclamação e posse — com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Processo 0101172-11.2026.5.01.0037, decisão de 25/08/2026Ver o documentoO jornal A Tribuna (Santos) noticia a suspensão e ouve os dois lados: a atual direção diz que "a juíza foi induzida ao erro"; o presidente do Sindestiva (Santos) defende novo processo eleitoral com junta governativa.
A Tribuna, editoria Porto&MarVer a matériaO que a decisão judicial diz — e o que dizem por aí
A regra da casa vale aqui também: nada de opinião sobre intenção. De um lado, o que a decisão judicial afirma, com o número de cada documento dos autos. Do outro, o que a atual direção declarou à imprensa. Você compara.
O edital saiu em 23/07/2026 com 15 dias para registro de chapas. Nos dias 30 e 31/07 — no meio desse prazo — uma reunião extraordinária em Vitória/ES alterou os critérios de adimplência dos sindicatos, mexendo em quem podia votar e ser votado. A decisão chama isso de "alteração casuística" e cita afronta à segurança jurídica e à boa-fé objetiva (art. 187 do Código Civil).
A ata da reunião que mudou as regras só foi disponibilizada aos filiados depois de encerrado o prazo de registro de candidaturas (07/08). Resultado registrado nos autos: chapa única, encabeçada pela atual gestão.
As impugnações apresentadas pelos trabalhadores foram pautadas para as 8h do dia 26/08 — mesmo dia, mesmo local e mesma hora da votação. Para a decisão, isso "esvazia o exercício do contraditório e da ampla defesa" (CF, art. 5º, LV).
O item "a" do dispositivo é expresso: fica suspenso o processo eleitoral, "bem como de qualquer ato correlato de coleta de votos, apuração, proclamação de resultado ou posse de chapa". A decisão não fez ressalva a votos já coletados nem manteve etapa nenhuma de pé. Quem disser que "o processo eleitoral ficou mantido" está dizendo algo que o texto da decisão não diz — confira no documento.
À imprensa, o presidente da FNE declarou que "a juíza foi induzida ao erro", que "tudo foi feito dentro de um procedimento cristalino" e que "estão sendo utilizadas informações que não são verídicas". A resposta desta página é a de sempre: a decisão está aqui, na íntegra, com cada afirmação amarrada a um documento dos autos. O processo não corre em segredo de justiça — é público, e qualquer pessoa pode acessar e divulgar a decisão. Leia e tire a sua conclusão.
Íntegra da decisão: tutela de urgência, processo 0101172-11.2026.5.01.0037 · Matéria: A Tribuna, Porto&Mar
Assinatura tem peso de documento
Está no ar o Pedido de Destituição da Diretoria Executiva da FNE, assinado por delegados, dirigentes sindicais e trabalhadores da categoria. O texto pede assembleia extraordinária, junta governativa provisória, novas eleições em 90 dias e a suspensão das negociações com o setor patronal feitas sem autorização da base.
E não pare na assinatura: a assinatura registra, a mensagem cobra. As mensagens prontas desta página — para deputados, federações e confederação — são a parte que ninguém pode assinar por você. Mande, peça protocolo, publique a resposta. Silêncio também é resposta.
A luta tem custo — e quem paga é a base
A ação que suspendeu a eleição foi movida por cinco estivadores — gente da base, pagando advogado do próprio bolso. Não há caixa de federação por trás: há contracheque de trabalhador. São duas frentes abertas, e as duas custam dinheiro.
Depois do pedido de destituição, a atual direção da FNE partiu para o ataque na Justiça contra os trabalhadores que se organizaram pela junta federativa. Quem foi processado por defender a categoria não pode ficar sozinho na conta da defesa. (Informação da campanha, com base no relato da advogada que atua na defesa dos trabalhadores.)
É a exigência número 1 desta campanha desde o primeiro dia — e as federações não ajuizaram. A base decidiu não esperar mais: a causa foi estipulada em R$ 50 mil, e esse valor precisa sair de algum lugar. Se cada trabalhador portuário do país entrar com o preço de um lanche, sobra.
Contribua agora — chave Pix (CPF)
260.604.180-15
Titular: José Carlos de Moura Domingues, o Zezinho — um dos cinco autores da ação que suspendeu a eleição. O nome dele está na decisão judicial: confira.
"Não fiquem envergonhados de doar 10, 20, 30 reais. Cada um sabe o tamanho do seu bolso e o tamanho das suas despesas familiares. Toda pequena colaboração sempre será muito bem-vinda."
Prefere plataforma com recibo e contador público? A campanha está no Vakinha — Em defesa da Lei dos Portos 12.815 (vaquinha nº 6310730, meta de R$ 50 mil), com Pix próprio da plataforma.
Transparência: a chave Pix pertence a um dos autores da ação, identificado nominalmente na decisão judicial do processo 0101172-11.2026.5.01.0037. Esta página não intermedeia valores — a contribuição vai direto de quem doa para quem está com a conta do advogado na mão. Quem organiza a arrecadação assumiu publicamente o compromisso de prestar contas à categoria: o que entrou, o que foi pago à advogada e o que sobrou em caixa. Foi assim na primeira ação — e é assim que segue.
O que a campanha pede
A própria FENCCOVIB escreveu que "sempre questionamos a existência de evidente vício de iniciativa". Se está reconhecido no papel, por que a ação não foi ajuizada? Federação pode ir à Justiça pela categoria (CF, art. 8º, III); a ADI no STF só a confederação ajuíza (CF, art. 103, IX). São dois endereços — e a cobrança bate nos dois.
Que o relator apresente o parecer com a cara limpa, em ano de eleição, e não depois dela.
Com compromisso público, assinado, com data.
Esta é a única exigência sem tarefa para ninguém: é a lei que já existe e já funciona. Basta não mexer.
NENHUM DIREITO A MENOS. NENHUM PASSO PARA TRÁS.
Uma mensagem, educada, com data
Não é xingamento. É pergunta com endereço. Mande uma mensagem para cada, peça resposta por escrito, e publique a resposta que receber. Silêncio também é resposta — e o silêncio, a gente registra.
Copia, cola, assina
Ponto de partida — não texto obrigatório. Quem assina é quem manda, e mensagem escrita com as próprias palavras pesa mais que cem iguais.
O que a campanha não faz
· A mensagem é sua. Os modelos são ponto de partida; quem assina é quem manda.
· É pergunta com endereço, não xingamento. Mensagem ofensiva não representa esta campanha.
· Nenhum contato pessoal entra na lista: só gabinete, sede de entidade e canal oficial.
· Magistrado não é alvo desta campanha, e o material não deve ser disparado para juízo nenhum.
Confira você mesmo
Todo fato desta campanha tem documento e data — e o documento está aqui, inteiro, para abrir ou baixar. Onde é relato de liderança de base e não documento, o material avisa: na tela, na locução e nesta lista.